Pacificação
Caso a polícia tenha provas suficientes de que o local ou algumas pessoas presentes nele tem fortes indícios de ligação com organizações criminosas, a polícia entrará com um mandato para apreensão do baú.
Após 24 horas da emissão do mandato, os itens a serem retirados não deverão ser retirados com intuito de guardar para não perder (baú será monitorado via logs), somente será retirado itens para uso de ação, caso a facção não possua itens o suficiente, será recolhida uma taxa de 20% do valor total da fac (soma dos bens de todos os membros).
Obrigatório ter mandado emitido por um Juiz ou superior da cidade para invasão policial, apresentando provas.
A facção é dada como invadida caso todos os criminosos presentes no momento morram, se rendam ou efetuem a fuga do local não podendo voltar para ação novamente.
A facção só poderá ser invadida novamente após 72 horas por novos motivos.
Permitido todo tipo de armamento e veículo para a ação.
Proibido intervenção de outros criminosos.
Proibido lotear policiais.
Caso os bandidos ganhem, a investigação será encerrada por completo.
Em caso de investigações para pacificações em áreas de riscos, essas investigações é somente realizadas pela Polícia Civil e pela Policia Federal. É obrigatório apresentar as seguintes provas:
Nome do 01 e 02 da facção. Clipe que mostre a mochila da facção e itens vendidos pela facção. Clipe que mostre local onde a facção trabalha. Foto do local do baú.
Obs: Se as provas não forem suficientes, a pacificação não será deferida.
Aviso prévio da Pacificação deve ocorrer 24h antes!
Após o 01 da FAC ser avisado sobre a Pacificação, os membros podem apenas retirar os itens necessários para realizara a defesa da mesma. Caso seja comprovado que a facção realizou uma "limpa" no baú, os mesmo receberam 1x ADV DE FAC.
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